Menu Principal
IPC acusa Prefeitura de Curitiba de crime
O IPC acusa a Prefeitura de Curitiba de cometer crime de discriminação no processo de análise de liberação de alvará de construção em terreno do instituto localizado no bairro Campo Comprido, em Curitiba. A Secretaria do Urbanismo havia concedido a autorização após afirmar em parecer que não havia encontrado “qualquer vício ou ilegalidade”, mas voltou atrás na própria decisão usando argumentos e restrições que não foram colocados a outros empreendimentos instalados na mesma zona municipal e que deveriam ser regidos, portanto, pela mesma legislação e seguir os mesmos critérios, que não foi o caso. Por isso, o IPC afirma que a prefeitura age de forma ilegal e infringe o Artigo 19 da Constituição Federal, de 1988, que proíbe criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, bem como os artigos 4, 5 e 88 da Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, que trata do direito à igualdade de oportunidades.
“Centro de eventos, padaria, área para esporte, farmácia e shopping obtiveram os alvarás de construção, empreendimentos com a mesma atividade, mesmo zoneamento, tamanho muito superior, mas o IPC, não. Ou se concede a todos ou se nega a todos”, coloca o diretor do IPC, Enio Rodrigues da Rosa. A prefeitura chegou a parar o processo de análise do projeto do instituto e foi obrigada pela Justiça a retomar. Depois de vários argumentos frágeis e de ter perdido todos, inclusive com pareceres judiciais e técnicos, agora fala que o processo está em investigação no Gaeco, no Ministério Público do Paraná. “O que consta é uma investigação criminal de favorecimento de liberações de alvarás (quando vários processos foram pegos para serem analisados, inclusive o do IPC) e o próprio Gaeco informou em documento oficial que não há objeção nem nada que deva interromper o processo de análise na Secretaria de Urbanismo. Não estamos pedindo favor a ninguém, queremos que seja cumprida a lei, é um direito que, se for negado, vai acabar com o trabalho do instituto”, explica.
Se o alvará não for liberado, o contrato com as empresas deixará de existir e instituto perderá o valor do aluguel, de R$ 30 mil mensais, que é a principal renda para manter seu atendimento gratuito a pessoas cegas e de baixa visão. “O risco é altíssimo e isso acabará com o IPC”, comenta Da Rosa. O instituto mantém 23 moradores idosos em sua Moradia Acolhedora. O custo de atendimento a cada um é, em média, R$ 2.500 por mês. No entanto, a prefeitura (por meio da FAS - Fundação de Ação Social) repassa apenas R$ 1.000 mensais por morador, em média, o que deixa um buraco de R$ 1.500. Sem falar nos 200 atendimentos gratuitos que o instituto presta todo mês, em média, e nas centenas de outros atendimentos de pessoas com deficiência visual não inscritas no IPC e que batem à porta dele. Além disso, a FAS cancelou repasses de R$ 20 mil mensais. “O dinheiro para manter o trabalho vem de emendas parlamentares, doações e recursos próprios, sendo que a maior parte é desse aluguel do Campo Comprido”, explica o diretor.
Toda a construção feita no terreno será incorporada ao patrimônio do IPC. Além disso, o instituto terá uma área construída destinada à sua utilização. “100% dos recursos do aluguel serão investidos nas atividades do IPC, portanto, a locação é legal e tem pareceres favoráveis da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público”, frisa Da Rosa.
Os documentos referentes ao processo podem ser consultados clicando aqui. Uma petição foi criada na internet em favor da liberação do alvará: http://bit.ly/2sH9V2K. O instituto está à disposição para mais esclarecimentos.
Lista de arquivos
- Cohapar - Reversão de Área
- Cohapar ofício nº5897-2015
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 1
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 10
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 11
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 2
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 3
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 4
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 5
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 6
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 7
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 8
- CONTRATO 2 IPC - PAG. 9
- Decreto 183 2000 de Curitiba PR
- Despacho 72 horas
- Diário Oficial nº9672-2016
- Documento endereçado ao Prefeito de Curitiba
- Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Comercial 2012
- Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Comercial 2014
- Mandado de Segurança - EMENDA_100000009263562
- Ministerio Publico_Gaeco1
- Ministerio Publico_Gaeco2
- Nomes.endereços.CAG.CMU
- Notificação IPC. Agentes CAG
- Notificação IPC. Agentes CMU
- Ofício Nº 427-2014
- Ofício Nº258-2014
- Ofício Nº453-2014
- Parecer PGE - 04/2016
- Parecer PGE 219-2010
- Relato Técnico - 9/06/2018
- RI IPC PAG.1
- RI IPC PAG.2
- RI IPC PAG.3
- RI IPC PAG.4
- Zoneamento local
- Zoneamento, uso e ocupação do solo em Curitiba