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Constituição Jurídica

Em seu novo estatuto, o IPC acabou com o modelo de estrutura verticalizada, baseada na hierarquia dos cargos, para adotar o modelo horizontalizado, baseado nas instâncias colegiadas de deliberação e execução das decisões. Dessa forma, dá-se voz e vez a diferentes representantes do instituto e das pessoas com deficiência visual, tornando o trabalho plural, rico em ideias e ações, de forma a contemplar as diferenças e crescer com elas, tendo sempre como objetivo a missão do IPC, que é “Possibilitar o desenvolvimento integral e a inclusão social das pessoas com deficiência visual”.

Para isso, foram criadas quatro instâncias. A diretoria executiva, como o próprio nome já diz, é a responsável por executar aquilo que foi deliberado e decidido nas instâncias deliberativas, que são a Assembleia Geral, instância máxima, e o Conselho Deliberativo. O Conselho Fiscal é a instância colegiada responsável pela fiscalização dos aspectos contábeis e financeiros do IPC. Além disso, o estatuto prevê a possibilidade do Conselho Consultivo, composto por pessoas da comunidade com notório saber, cujo conhecimento, ideia e experiência poderão contribuir com as decisões das assembleias e do Conselho Deliberativo.

A diretoria executiva é composta por quatro coordenadores escolhidos entre os conselheiros titulares do Conselho Deliberativo, que, por sua vez, é eleito na Assembleia Geral. É também na Assembleia Geral que se escolhe o Conselho Fiscal, formado por quatro membros eleitos em chapa própria. O estatuto estabelece o critério da proporcionalidade na eleição dos conselhos Deliberativo e Fiscal, portanto, caso haja duas ou mais chapas disputando o pleito, a distribuição das vagas dos respectivos conselhos terá como base a votação obtida por cada uma delas. Por exemplo, numa eleição em que concorrem três chapas. Se uma delas obtiver 40% dos votos válidos, ficará com o mesmo percentual das vagas nos respectivos conselhos. Se as outras chapas fizerem 20% e 10%, cada uma delas ficará com o percentual correspondente. 

Para o IPC, este modelo é democrático e garante a representatividade de cada uma das chapas, evitando que um único grupo conduza sozinho o IPC. Esta nova forma de organização, junto com outros dispositivos previstos no novo estatuto e na legislação (Lei N. 13.019 de 2015), se bem coordenados e com uma efetiva participação dos associados, pode ser a receita para uma gestão democrática e participativa, o que evitará também as irregularidades, os desvios e os desmandos que tristemente marcaram a história do IPC antes do início desta intervenção judicial, em 2009, determinada pelo Ministério Público do Paraná.

Estatuto em vigor.

 https://www.novoipc.org.br/sysfiles/estatuto-novo-compactado.pdf

 

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