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Carteira da Pessoa Idosa Paranaense
Entra em vigor a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+
O que é?
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ foi criada por meio da Lei Estadual nº 22.162/2024 e concede o direito ao transporte intermunicipal, gratuito ou com desconto às pessoas idosas com 65 anos ou mais.
O documento digital facilita a identificação e a garantia do direito à gratuidade ou desconto na compra de passagens intermunicipais. A Carteira é o documento que comprova o direito ao benefício.
Quem Pode Solicitar?
• Quem já tem 65 anos completos ou mais;
• Quem tem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais;
• Quem tem inscrição no CadÚnico;
Como Emitir?
• Acessar o portal https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/ com seu número de CPF;
• Emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense;
• Imprimir ou salvar no celular:
• Realizar ou atualizar o Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – (caso na consulta a carteira não seja emitida) - O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora.
Como Utilizar?
• Agendar a passagem com mínimo de 3 horas de antecedência;
• Apresentar a carteira junto com documento oficial com foto;
• Comparecer com 30 minutos de antecedência ao embarque.
O que diz a Lei
A emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ atende à lei 22.162/2024, publicada em 11 de novembro de 2024 no Diário Oficial do Estado.