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COMUNICADO PÚBLICO DE ESCLARECIMENTO

Curitiba, 25 de junho de 2020

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE CURITIBANA
E PARANAENSE, EXPEDIDA PELO INSTITUTO PARANAENSE DE
CEGOS (IPC), SOBRE A DÍVIDA COM A COPEL E A SANEPAR


Primeiramente, cumpre esclarecer que, nos termos da Lei 13.019 de 2014, o IPC é uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos. Nessa condição, o IPC sobrevive basicamente de três fontes de rendas:

  1. a) Alguns recursos próprios, cuja origem são alguns aluguéis de alguns imóveis que ainda restaram, depois do processo de dilapidação do patrimônio da organização, promovido pela diretoria anterior, afastada por decisão judicial, a pedido do Ministério Público do Estado do Paraná;
  2. b) Recursos de convênios com órgãos públicos e organizações privadas que destinam recursos para contribuir na manutenção de serviços sociais, educacionais e culturais, mantidos por OSCs;
  3. c) Doações em geral, feitas por pessoas físicas, empresas, determinados órgãos públicos e outras organizações sociais.

Dessas três fontes, pela ordem, predominam os convênios, os recursos próprios e as doações.

Entretanto, no tocante aos convênios com órgãos públicos, de todos os níveis e esferas de governos, não é de hoje, os recursos estão minguando cada vez mais. Uma análise nos orçamentos públicos, desde o governo federal, passando pelos Estados e chegando nos municípios, mostra que em todas as situações, independentemente das áreas, as políticas públicas sofreram cortes nos seus respectivos orçamentos.

No que diz respeito a fonte aluguéis, constatamos a mesma realidade da redução de valores. Se o quadro já estava preocupante antes, agravou-se ainda mais agora com a pandemia do coronavírus.

O tombo na economia atingiu diretamente muitas empresas e, por conseguinte, também o IPC, em razão de que alguns dos contratos de locação de alguns imóveis, envolvem empresas que estão com seus negócios paralisados.

Por fim, em relação à terceira fonte, doações, também houve uma redução substancial, principalmente depois da pandemia e a obrigação do isolamento social.

Mesmo antes do coronavírus, a redução já vinha acontecendo, por certo, impactado pela situação da crise econômica do país.

Por outro lado, temos o crescimento de todas as despesas de manutenção de uma estrutura, sem a qual não temos como manter a continuidade dos serviços públicos que são prestados gratuitamente para mais de 300 pessoas cegas ou com baixa visão de Curitiba e Região Metropolitana.

Basta pegar aqui, como exemplo, apenas as tarifas de água e de luz e vamos verificar quantos por cento de aumento houve nos últimos cinco anos. Acrescente alimentação, despesas com combustíveis, salários, encargos, tributos, telefone, internet, enfim, a lista é enorme. Em todas as situações e em todos os itens, insumos, produtos etc. houve aumento de preço.

Como fechar essa equação, se numa ponta só sai com as despesas e na outra não entra os devidos e necessários recursos financeiros? Há algum economista, desses do mercado financeiro, com algum coelho na cartola que possa nos ajudar como sair deste embaraço?

Dívidas com a Sanepar e a Copel

Hoje, a dívida do IPC com a Copel e a Sanepar acumulada entre o período de 2001 até outubro de 2013, somadas, incluindo juros e outros índices, deve estar além de três milhões de reais.

De outubro de 2013, em diante, não obstante às dificuldades, em parte em razão dos aumentos desproporcionais, o IPC vem mantendo em dia os pagamentos das tarifas da água e da luz. Faz isso mesmo em algumas situações, sacrificando alguns atendimentos, justamente para honrar com um compromisso assumido quando do início deste processo de intervenção judicial.

Na busca de uma solução, rodadas de negociações já foram feitas com as duas companhias. Recentemente a Sanepar, em virtude do momento difícil que passamos devido ao isolamento social e à diminuição de apoios e doações, flexibilizou a cobrança e deu ao IPC uma trégua de seis meses. Tivemos para isso o apoio na Assembleia Legislativas de deputados que se engajaram, além de outras pessoas dentro e fora do IPC que vêm se empenhando para conseguirmos avanços cordiais entre o Instituto e a Sanepar.

O IPC já pediu o perdão da dívida, por razão social e humanitária. Como nenhuma das empresas acolheu o pedido, a situação continua a nos preocupar e prossegue sem uma solução definitiva.

Nos seus respectivos direitos, as duas empresas estão cobrando a dívida judicialmente. Nesta mesma toada, a coisa não sai do lugar e o IPC continuará sempre com o risco de ter suas contas novamente bloqueadas pela justiça.

Pesquisas mostram que cerca de 70% das OSCS, apresentam redução de arrecadação neste período da pandemia. Esta é uma tendência que deve permanecer mesmo depois do fim da crise do coronavírus.

Por isso, a decisão da Sanepar de suspender o andamento dos processos na justiça, alivia, mas não resolve o problema definitivamente.

A solução deste problema social não depende apenas do IPC. Nesse sentido, sugerimos a constituição de um grupo de trabalho externo, constituído por representantes da Copel e da Sanepar, da Promotoria de Justiça Fundações e Terceiro Setor, da Assembleia Legislativa, da Casa Civil e do próprio IPC, para nos próximos seis meses realizarem um estudo e apresentarem as alternativas possíveis sobre esta dívida.

Desde já o IPC abre a sua contabilidade e disponibiliza todas as informações necessárias, sobre entrada e saída dos recursos, quadro patrimonial, para subsidiar o relatório do grupo de trabalho.

Professor Enio Rodrigues da Rosa
Diretor geral do Instituto Paranaense de Cegos

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