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27/08/2020 - CARTA RESPOSTA E ALGUNS ESCLARECIMENTOS

Dentro do princípio democrático do contraditório e da liberdade de expressão, o IPC publica aqui uma Carta Resposta do grupo "Eleição já", agora "Amigos do IPC", sobre a Nota de Esclarecimento publicada pelo IPC no dia 14 de agosto.

Dessa forma, para entendimento, publicamos primeiramente a NOTA DE ESCLARECIMENTO do dia 14 de agosto, na sequência a CARTA RESPOSTA do grupo “Eleição já” e, na sequência desta carta, a direção do IPC presta alguns esclarecimentos. Leia logo abaixo ao final desta postagem.

14/08/2020 - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em pleno período de Pandemia, onde a preocupação maior deveria estar focada em salvar vidas, hoje, um grupo de pessoas cegas, preocupadas apenas com seus interesses imediatos, está defendendo a realização de eleição no IPC.
Num momento em que todas as organizações sociais, sindicatos e conselhos representativos estão adiando as eleições ou prorrogando temporariamente seus respectivos mandatos, em razão dos riscos em face da Pandemia, justamente um grupo de pessoas cegas, resolve andar na contramão da história e das orientações das autoridades sanitárias.

Além do mais, essas pessoas deveriam também, antes de iniciarem este movimento, saber que o IPC está hoje impedido de realizar eleição por determinação judicial.
Enquanto o processo da intervenção não transitar em julgado, isso não acontece, salvo, haja concordância do Ministério Público do Estado do Paraná e do juiz responsável pela ação.
Diante desta realidade, de duas uma: ou essas pessoas não têm conhecimento do processo judicial ou elas estão fazendo um movimento político com a intenção de pressionar/forçar o fim da intervenção.

As duas hipóteses juntam-se com o argumento anterior e são igualmente negativas: sem entrar no mérito da legitimidade ou não, o momento de Pandemia não é o mais apropriado para esta movimentação política.
Além desta situação, como o IPC é uma associação, seu estatuto social define um conjunto de normas, regras, mecanismos e dispositivos que precisam ser obedecidos na realização de uma eleição.

Uma das normas básicas é que todas as pessoas que pleiteiam disputar eleição no IPC, antes de tudo e de mais nada, sejam devidamente associadas e estejam em dia com as suas obrigações estatutárias.

Pois bem, nenhuma das pessoas que encabeçam o movimento são associadas no IPC. Deste ponto de vista, elas deveriam antes da ação política por fora do IPC, cumprirem com o requisito da filiação na organização que pretendem disputar os cargos.

Isso nos leva a concluir que a verdadeira intenção, neste momento, não é a realização da eleição. Como já aconteceu alguns anos atrás, o verdadeiro e real objetivo da movimentação política, é notadamente realizar um processo de desconstrução da atual intervenção, alegando que ela já deveria ter acabado.

Evidentemente que nenhum processo de intervenção é proposto sem os devidos e necessários fundamentos legais. Intervenção é sempre uma medida extrema, utilizada somente em momentos muito específicos, realizada sempre com a preocupação de salvaguardar o patrimônio material e moral de uma associação, em vistas de gestão temerárias dos seus dirigentes.

Então, foi justamente isto que aconteceu no IPC, por ocasião do atual processo de intervenção judicial. Se a ex-diretoria não fosse definitivamente afastada por decisão judicial, hoje, o IPC já não estaria mais funcionando.

Defender a realização de eleição e desejar disputa cargos dentro do IPC, são notadamente inspirações legitimas, desde que isso ocorra dentro das normas estatutárias e sempre respeitando a decisão do juiz, em razão do processo que corre na justiça.

Diante desta realidade, sabedores da impossibilidade da realização da eleição, resta evidente que o real interesse dessas pessoas não é outro se não lançar calunias e difamações falsas contra a atual direção do IPC.
Constantemente, recebemos informações da estratégia utilizada pelas "lideranças" deste grupo. Elas abordam as pessoas sempre alegando que o objetivo do grupo é ajudar o IPC. Logo em seguida, elas dão início ao processo de desconstrução da atual direção, sempre lançando dúvidas e suspeitas sobre a gestão.

Quando essas "lideranças" são indagadas sobre quais são suas propostas, suas ideias e seus projetos para o IPC, quando não ficam caladas, elas simplesmente gaguejam e não conseguem dizer nada que seja coerente e possível de realização dentro desta nova realidade social.
De nossa parte, sempre defendemos e vamos continuar defendendo o bom combate no campo das ideias. Neste terreno, continuaremos abertos para o diálogo franco e fraterno.

O terreno das agressões levianas e dos ataques pessoais contra a honra e a moral, deixamos para os aqueles cujas mentes ainda são prisioneiras das tradições das gerações mortas.

Entre o passado e o futuro, vamos continuar lutando e defendendo o projeto social do Novo IPC. Se ele ainda não está definitivamente consolidado, ao menos ele tem o mérito de uma perspectiva de futuro.

Curitiba, 14 de agosto de 2020.
Professor Enio Rodrigues da Rosa.
Diretor do IPC.

CARTA-RESPOSTA À NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SENHOR INTERVENTOR JUDICIAL DO INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS - IPC

O Grupo formado no WhatsApp denominado inicialmente de Eleições Já, está alinhado às melhores práticas adotadas no momento da atual pandemia. Este Grupo é constituído para unir virtualmente pessoas interessadas no debate democrático a respeito do estatuto do Instituto Paranaense de Cegos – IPC, tendo à frente de sua elaboração o senhor Enio Rodrigues da Rosa, nomeado interventor judicial do IPC. Em vista de questões de ordem ética e de transparência, decidiu-se informar a sociedade a respeito da existência e propósito desse Grupo.

O espírito democrático do Grupo é de fácil verificação, uma vez que, além de informar a sua existência ao senhor interventor judicial, não se preocupou em inserir
pessoas que pudessem estar alinhadas à manutenção da intervenção judicial. Isso revela que o Grupo reconhece como legítimo o posicionamento contrário às ideias propostas
pelo próprio Grupo. No Grupo nenhuma pessoa foi discriminada quanto a sua opinião. Essa postura está alinhada às melhores práticas democráticas, respeitando o princípio democrático da liberdade de expressão.

O Grupo Eleições Já teve seu princípio democrático aprovado pelo interventor judicial na reunião de Conselheiros do IPC, que aqui descrevemos a fala do senhor interventor:

“Mas uma coisa, deixe eu aproveitar, sobre aquela longa exposição do Sérgio, de ontem, e aquela proposta de, abre aspas, de brincadeira de levante popular, diretas já, Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, aquela turma toda das diretas já, é... dizer pra vocês uma coisa: acerca de dois anos atrás, eu protocolei um documento nos autos, está lá na justiça, para quem quiser vá lá e confere, é.... dizendo que, em outras palavras, que o Instituto estava pronto para realizar um processo de escolha de diretoria. Eu entendi aquele momento, e continuo entendendo hoje, que o Instituto olhando no geral estaria pronto, digamos assim, para realizar um processo eleitoral”. (Enio Rodrigues da Rosa, Interventor Judicial, mensagem de voz enviado no Grupo Conselheiros do IPC, agosto, 2020).

No entanto, segundo o senhor interventor judicial, a promotora Karina entendeu que somente poderia haver um processo eleitoral ao término do processo judicial, isto é,
depois de tramitado e julgado. Temos que entender que essa foi uma opinião da promotora. Continua o senhor interventor judicial dizendo:

“Eu atravessei, eu, eu Ênio, eu propus renovação de estatuto, que é esse estatuto que está aí, eu propus ao Ministério Público e ao juiz que a gente antecipasse a constituição de um quadro associativo para que quando isso, ali na frente quer viesse concluído o processo inteiro, a gente já estivesse com o estatuto aprovado, que a gente estivesse com o quadro associativo constituído e que, portanto, no trânsito e julgado do processo, seria fazer a eleição, e que tudo isso já estaria pronto” (Enio Rodrigues da Rosa, Interventor Judicial, mensagem de voz enviado no Grupo Conselheiros do IPC, agosto, 2020).

O senhor interventor passou a chamar atenção para que se construísse um quadro associativo, para dar encaminhamento, no momento adequado, a um processo eleitoral.
Segundo o interventor judicial,

“faz mais de um ano que estou dizendo dentro do instituto: olha, vamos se associar, vamos não sei o quê” (Enio Rodrigues da Rosa, Interventor Judicial, mensagem de voz enviado no Grupo Conselheiros do IPC, agosto, 2020),

Diante dessas colocações do senhor interventor, o Grupo passou a estimular seus integrantes a se associarem. O nome até então Eleições Já, foi mantido, uma vez que o
grande objetivo, assim também defendido pelo senhor interventor, é de uma futura eleição. A partir desse entendimento, alterou-se o nome do Grupo para Amigos do IPC. Assim, o discurso do Grupo Amigos do IPC é de que os amigos são aqueles que fazem parte do quadro associativo. O Grupo visa, atualmente, estimular as pessoas para serem
associadas ao IPC, sem, porém, esconder que a grande intenção é o processo eleitoral no momento adequado. Esse posicionamento em nada destoa do interesse manifesto do
senhor interventor, conforme expressado na reunião de conselheiros.

No entanto, fomos surpreendidos com a nota de esclarecimento publicada e difundida pelos diversos canais do IPC, que apresenta informações imprecisas e
acusações levianas sobre os interesses do Grupo Amigos do IPC.

Acreditamos na sinceridade e disposição do senhor interventor judicial quanto ao seu desejo democrático de implementar um processo eleitoral no IPC. Contudo,
entendemos que algumas pessoas não entenderam o espírito democrático do Grupo Amigos do IPC. A falta desse entendimento resultou em distorções, levando o senhor
interventor judicial a crer no levante de um movimento político de oposição à interdição judicial, que perdura há 11 anos, fato este que não condiz com o Estado democrático de
direito.

O que o nosso Grupo sempre defendeu foi que haja um processo democrático de eleição no IPC. Diante desse espírito democrático, o Grupo Amigos do IPC não criou
óbice ao ingresso de pessoas que discordassem desse posicionamento. Essa situação já revela a falta de entendimento de algumas pessoas que informaram ao senhor
interventor judicial de um possível levante golpista e antidemocrático, que levou à seguinte frase na nota de esclarecimento: “um movimento político com a intenção de
pressionar/forçar o fim da intervenção” (Enio Rodrigues da Rosa, Interventor Judicial, nota de esclarecimento IPC, agosto, 2020).

Acreditamos na sensatez do senhor interventor, demostrada em sua fala anterior, entendemos que o senhor interventor foi mal informando a respeito das nossas intenções. Isso, queremos acreditar, não devido a uma intenção perversa, mas sim por falta de um entendimento claro do que propomos no Grupo Amigos do IPC.

Notadamente colocações do senhor interventor em sua nota de esclarecimento não condizem com a realidade. Certos de que essa contradição foi resultado da péssima qualidade das informações a respeito da proposta do Grupo Amigos do IPC, abaixo relatamos as contradições:

Primeira contradição: o Grupo Amigos do IPC desconsidera o momento de pandemia. Isso não é verdade. Diante das informações equivocadas, o senhor interventor judicial fez a seguinte reflexão:

“Em pleno período de Pandemia, onde a preocupação maior deveria estar focada em salvar vidas, hoje, um grupo de pessoas cegas, preocupadas apenas com seus interesses imediatos, está defendendo a realização de eleição no IPC”. (Enio Rodrigues da Rosa, Interventor Judicial, nota de esclarecimento IPC, agosto, 2020).

Nota-se aqui que as pessoas que levaram os debates no Grupo Amigos do IPC ao senhor interventor judicial não entenderam nada do que foi debatido. O objetivo do
Grupo Amigos do IPC é o de estimular o conhecimento pleno sobre o estatuto do IPC. Em momento algum foi criado uma chapa e muito menos proposta de datas para eleição, por exemplo. Todas as conversas foram realizadas via plataforma do WhatsApp, ou seja, não houve encontros presenciais. Assim como as reuniões dos conselheiros do IPC, fez-se uso de meios virtuais de interação social. É bom lembrar
que o Grupo Amigos do IPC está no WhatsApp.

Quanto a uma alegada proposta de eleições imediatas pelo Grupo Amigos do IPC, isso não seria possível, uma vez que o artigo 25o, artigo 29o, inciso II, alínea “a” do estatuto, determina que as eleições somente possam ser convocadas por reunião da assembleia geral realizada nos três primeiros meses do ano.

Então, mesmo diante do antigo nome do Grupo Eleições Já, o imediatismo do nome dado fazia referência ao tempo de 11 anos de interdição judicial, ou seja, mais de uma década, e sem o vislumbre do fim do processo judicial. Quantos anos ou décadas ficaremos, ainda calados, aguardando para um fim do processo judicial? Eleições que
possam ocorrer em 2022 ou 2023, por exemplo, podemos considerar eleições já.

Após o estudo atento do estatuto, ficamos conscientes de que:
• O primeiro passo para estar legalmente apto para concorrer às eleições é a filiação por mais de 60 dias;
• A reunião da assembleia geral para convocar eleições somente pode ocorrer nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. Isso já revela a inconsistência da
argumentação de que os integrantes do Grupo Amigos do IPC tenham pensado em processo de eleição já durante a pandemia.

E uma coisa tem que ficar bastante clara: mesmo que diante autorização judicial para abertura de processo eleitoral, o Grupo Amigos do IPC é determinantemente contra
processo eleitoral durante a pandemia.

A alteração do nome do Grupo de Eleições Já para Amigos do IPC revela que nós estamos de acordo com o senhor interventor, uma vez que entendemos que o primeiro passo é constituir um quadro associativo.

Em suma, de posse da informação do senhor interventor de que qualquer processo de eleição no IPC tenha que ser permitido judicialmente, a nossa proposta é de seguir as orientações do senhor interventor, a saber: de que devemos montar um quadro associativo.

Uma vez que o senhor interventor judicial manifestou o desejo de encaminhar um processo eleitoral no IPC, manifesto no estatuto por ele instituído, pretendemos solicitar para o juiz e o Ministério Público autorização para abertura de processo de eleição no IPC antes de transitado e julgado, diante de duas situações: 1) fim da pandemia e 2) todo processo acompanhado pelo Ministério Público.

Segunda inconsistência: que o Grupo Amigos do IPC tem interesses particulares e egoístas. Isso é falso (Fake News). Quando se fala em eleições, fala-se de um processo
democrático, a partir de um debate de ideias. O debate no Grupo Amigos do IPC deu-se em torno do estudo do estatuto para uma futura possível eleição. Em consonância com o
espírito democrático e fundamentado na legalidade, recorreu-se ao estatuto para compreendermos as condições legais e legítimas de um futuro processo eleitoral. Isso já
refuta qualquer entendimento de golpe ou ações escusas, na calada da noite. O Grupo Amigos do IPC fez tudo às claras, como ao sol do meio dia.

Outro ponto importante a ser levantado, é que um número significativo de Conselheiros do IPC, escolhidos pelo então senhor interventor judicial, estão presentes no Grupo. Indagamos aqui qual o papel de autonomia e de voz desses conselheiros na defesa dos interesses das pessoas com deficiência visual e da instituição?

Notadamente, a intenção do Grupo Amigos do IPC se alinha às melhores práticas democráticas defendidas pelo senhor interventor judicial na defesa de estimular no IPC um futuro processo eleitoral, conforme já revelado anteriormente em sua fala aberta no Grupo de Conselheiros do IPC.

No Grupo foram tratadas questões legais e legítimas, à luz do estatuto, que se refere à procedimentos para eleições no IPC. Não se tratou em nenhum momento de dar fim ao processo de interdição que não fosse pela via eleitoral. Na verdade, a intervenção judicial é entendida como uma etapa, que já cumpriu sua função, a ser superada, conforme entendemos ser a posição pessoal já declarada do interventor judicial.

Considerando a nossa refutação em relação às duas inconsistências, se estivéssemos com a intenção de promover eleição durante a pandemia, já estaríamos nos
associando de forma apressada, uma vez que sócios efetivos somente poderão votar e serem votados quando passados 60 dias de filiação, conforme reza o parágrafo segundo
do artigo 25o. O senhor interventor judicial foi levado ao erro por pessoas desinformadas quanto ao debate no Grupo Amigos do IPC.

A péssima qualidade da informação recebida pelo interventor judicial o levou a uma problematização muito válida e que merece ser esclarecida, porém diante da desinformação, levou o senhor interventor judicial a uma conclusão no mínimo desastrosa, Vejamos:

“Pois bem, nenhuma das pessoas que encabeçam o movimento são associadas no IPC. Deste ponto de vista, elas deveriam antes da ação política por fora do IPC, cumprirem com o requisito da filiação na organização que pretendem disputar os cargos”. (Enio Rodrigues da Rosa, Interventor Judicial, nota de esclarecimento IPC, agosto, 2020).

Sábias falas do senhor interventor: se os integrantes do Grupo Amigos do IPC de forma apressada se associassem ao IPC, estaria evidente que, eles estavam formando um
movimento político de oposição à interdição judicial. Como isso não ocorreu, como podemos caracterizar o Grupo Amigos do IPC? Este Grupo se caracteriza como um
grupo de estudo, um grupo de trabalho cuja maior intenção é aprofundar o conhecimento sobre o estatuto desta renomada instituição chamada Instituto Paranaense de Cegos – IPC. O próprio interventor foi sábio, já que a sua fala caracterizou o que venha a ser o Grupo Amigos do IPC.

A ingenuidade do senhor interventor judicial ao acreditar piamente em pessoas desinformadas, o levou a publicar a nota de esclarecimento. Acreditando na integridade
e na boa fé do senhor interventor judicial, entendemos que esta nossa carta-resposta de esclarecimento tenha deixado bem clara as nossas intenções.

A associação entre a expressão “movimento” e “ação política” atribuída ao Grupo Amigos do IPC é intempestiva, uma vez que não estamos no momento de disputa eleitoral dentro do IPC. Certo de que não estamos vivenciando um processo
eleitoral dentro do IPC, o Grupo Amigos do IPC não se constitui em movimento de ação política, sobretudo, porque não estaria em consonância com a determinação da justiça e do Ministério Público.

A pergunta que toma relevo é: é necessário mesmo estudar profundamente o estatuto? O estatuto é tão complexo assim? Deixemos o próprio interventor judicial responder. Assim diz o senhor interventor judicial:

“Além desta situação, como o IPC é uma associação, seu estatuto social define um conjunto de normas, regras, mecanismos e dispositivos que precisam ser obedecidos na realização de uma eleição”. (Enio Rodrigues da Rosa, Interventor Judicial, nota de esclarecimento IPC, agosto, 2020).

Seria uma estupidez criar um movimento político, de forma intempestiva, sem antes conhecer profundamente esse conjunto de normas, regras, mecanismos e
dispositivos. Isso reafirma a condição de grupo de estudo/grupo de trabalho do Grupo Amigos do IPC.

A transparência do Grupo Amigos do IPC é uma característica que merece relevo. Isso fica evidente na própria fala do senhor interventor quando diz:

“Pois bem, nenhuma das pessoas que encabeçam o movimento são associadas no IPC”. (Enio Rodrigues da Rosa, Interventor Judicial, nota de esclarecimento IPC, agosto, 2020).

Note que a transparência do Grupo Amigos do IPC é uma de suas principais marca, que o senhor interventor sabe quem são os “cabeças”. Aqui outro equívoco resultante da má informação: o Grupo Amigos do IPC não tem líderes, mas sim
fomentadores do estudo.

Diante de tanta ingenuidade do senhor interventor judicial, levou o mesmo de boa fé acreditar que o Grupo Amigos do IPC se consolida enquanto movimento político, que levou o senhor interventor judicial a chegar a uma conclusão desastrosa:

“Diante desta realidade, de duas uma: ou essas pessoas não têm conhecimento do processo judicial ou elas estão fazendo um movimento político com a intenção de pressionar/forçar o fim da intervenção. As duas hipóteses juntam-se com o argumento anterior e são igualmente negativas: sem entrar no mérito da legitimidade ou não, o momento de Pandemia não é o mais apropriado para esta movimentação política.” (Enio Rodrigues da Rosa, Interventor Judicial, nota de esclarecimento IPC, agosto, 2020).

Aqui temos que destacar a inteligente colocação do senhor interventor judicial, pois ele usou a expressão “hipóteses”. Toda sua argumentação foi baseada em hipóteses
e não em constatação, isto é, na realidade dos fatos. As informações imprecisas que chegaram ao senhor interventor judicial, apenas permitiram que ele formulasse hipóteses. A hipótese é uma resposta provisória dada a um determinado problema. As hipóteses podem ser sustentadas ou refutadas.
Os nossos argumentos aqui apresentados revelam o verdadeiro fato, a verdadeira resposta, de que o Grupo Amigos do IPC é um grupo de estudo/grupo de trabalho para
aprofundar o conhecimento sobre o estatuto, para que no futuro, assim como deixou bem claro o senhor interventor, ter um quadro associativo preparado para encaminhar
um processo eleitoral. Posto isso, as hipóteses, baseadas em informações equivocadas, que sustentaram a nota de esclarecimento do senhor interventor, foram pontualmente
refutadas.

Diferente do que foi dito na nota de esclarecimento, o Grupo Amigos do IPC não se caracteriza como movimento político de oposição à intervenção judicial. Contudo, em seu espírito conciliador, o Grupo Amigos do IPC poderá avançar, em parceria com o senhor interventor, para um movimento em prol de uma sólida formação de um quadro associativo, no sentido de avançarmos do Novo IPC, legalmente sob
intervenção judicial, para o IPC de todos nós, legal e legitimamente dirigido por um corpo diretivo eleito. Certo dessa parceria, convidamos a todos para se associarem ao IPC nesta nova jornada.

No sentido de demonstrarmos de forma concreta o compromisso do Grupo Amigos do IPC com a formação de um quadro associativo sólido, apresentamos abaixo
as regras para que possamos ser sócios efetivos. De acordo com o Portal do IPC,

Um dos deveres dos associados é contribuir financeiramente com o Novo IPC. Pode ser uma contribuição mensal feita diretamente aqui no portal. São três os valores da contribuição: R$ 20, R$ 30 ou R$ 50 (Portal do IPC, 2020).

Há também uma forma de contribuir com valor inferior a 20 reais, de acordo com o mesmo portal:

Você também pode fazer a contribuição mensal diretamente na sede do IPC, no setor financeiro. Neste caso, o valor mínimo da contribuição é de R$ 10 (Portal do IPC, 2020).

Sugerimos ao senhor interventor que neste momento de pandemia, no intuito de salvarmos vidas, que permita que as pessoas que somente possam contribuir com 10
reais façam sua filiação diretamente no Portal do IPC.

Estranhamente, acreditamos que por falta de atenção, o Portal do IPC, no link que explica como se associar, parece não considerar o artigo 14o, parágrafo segundo do seu estatuto, onde se lê: “Os associados que declararem não possuir renda própria ficarão isentos do pagamento da contribuição mensal”. Sugerimos que, além de considerar pessoas nessa situação, que deixe claro como comprovar essa situação, por exemplo: 1) pessoas contempladas com o Programa Bolsa-família, 2) pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), 3) pessoas
desempregada recebendo ou não auxílio-desemprego e 4) pessoas contempladas com
auxílio-emergencial.

Certo de que esta carta-resposta de esclarecimento alcance a sensibilidade e o espírito democrático do senhor Enio Rodrigues da Rosa, interventor judicial, o Grupo Amigos do IPC se coloca à disposição rumo ao IPC de todos nós,

Curitiba, 18 de agosto de 2020.
Grupo Amigos do IPC.

25/08/2020 – ESCLARECIMENTOS

Em relação à nota do grupo inicialmente denominado "eleição já", posteriormente rebatizado de "amigos do IPC", deseja-se apenas fazer alguns esclarecimentos:

1. Reconhecer o esforço do grupo no sentido de fazer uma reflexão critica sobre seus propósitos iniciais. Não sei se exatamente por "ingenuidade" de minha parte, ou por conseguir fazer a leitura de certos discursos, o fato é que com esta carta o grupo realmente torna claro quais são seus reais interesses.

2. Assim, todas as contribuições que visem melhorar a gestão e conduzir o trânsito em julgado da sentença, são sempre bem vindas e o IPC agradece.

3. Como interventor judicial, eu estou comprometido com o processo judicial. Logo, questão relacionada diretamente com a realização de eleição, escapa meu alcance e, portanto, deve ser tratado na esfera competente. Sobre isso, o que eu poderia fazer já consta dos autos. O resultado é a decisão judicial autorizando a constituição do quadro associativo. Isso já está a disposição no site do IPC.

4. Minha posição, justifica-se em razão do transcrito abaixo, extraído do processo judicial:

"8 - Ao final, a decretação de procedência dos pedidos formulados na inicial, sem prejuízo de outros que possam se afigurar necessários no decorrer da instrução,
com a confirmação que se espera seja concedida para o fim de:

8.1) Destituir os requeridos de seus respectivos cargos nos órgãos administrativos do IPC, proibindo-os, em definitivo e a qualquer tempo, de ocuparem qualquer
posto ou função nessa entidade;

8.2.) Autorizar o Ministério Público do Paraná (Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e Promotoria das Fundações e do Terceiro Setor), após o trânsito em julgado da sentença, a indicar uma Diretoria transitória, encarregada de eleger e dar posse à nova Administração do IPC (Conselho Curador, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal), que deverá promover reforma nos estatutos da entidade, submetendo o pedido de alteração ao Ministério Público;

9 - A intimação pessoal do Órgão do Ministério Público, através das Promotorias de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e das Fundações e do Terceiro Setor de todos os atos processuais, na forma de que dispõe o artigo 236, parágrafo 2º, do CPC e artigo 41, IV, da Lei n.º 8.625/93".

5. Ainda que o estatuto do IPC mencione o mês de janeiro como período de convocação de eleição, em razão do exposto antes, destaca-se que isto só pode acontecer mediante modificação da decisão judicial em vigor. Caso haja mudança de entendimento, seguirei a determinação do Ministério Público e do juízo do processo.

6. A proposta dos "amigos do IPC", constante na carta, sobre isenções de associados que comprovadamente não possuem renda, esses esclarecimentos já foram feitos no site do IPC, no link sobre filiação. Mesmo assim, trata-se de assunto para outra oportunidade e não agora. A condição de aptidão para votar, normalmente, do ponto de vista financeiro, é conferida próximo dos momentos das votações.

Deste modo, excluindo-se as questões administrativas, outras questões relacionadas com a instituição, estão sob a proteção do Ministério Público e do juiz responsável pelo processo.

Por fim, quando a disposição do grupo de formar parceria, na defesa dos verdadeiros e reais interesses do IPC, estaremos sempre abertos, na perspectiva de construir uma unidade de ação, mesmo diante das nossas eventuais divergências de ideias e diversidade humana .

A Diretoria

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