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Lei de Assistência Gratuita à Pessoa com Deficiência
Aprovada em setembro de 2025, a Lei nº 22.635 garante assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com deficiência no Paraná, por meio da Defensoria Pública do Estado. A medida dispensa avaliação socioeconômica para demandas específicas da deficiência e assegura atendimento especializado, acessível e inclusivo, fortalecendo direitos e promovendo a plena participação na sociedade.
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